Regulamento
Índice
1. Quem Somos
2. A Equipa
3. Currículo
4. Avaliação
5. Atividades de Enriquecimento
6. Visitas de Estudo
7. Atividades Extracurriculares
8. Alimentação
9. Funcionamento
10. Diversos
11. Transporte
12. Uniforme
13. Casos de Doença e Afins
14. Admissões
15. Renovação de Matrícula
16. Cancelamento de Matrícula
17. Preçário
18. Compromisso do Aluno
19. Estatuto do Aluno
1. Quem Somos
A escola Aprendizes foi fundada em 2007. É uma escola privada não religiosa portuguesa/internacional que recebe alunos desde o pré-escolar até ao secundário. Somos uma escola conhecida pelo nosso ambiente acolhedor, informal e inclusivo. O bem-estar, as conquistas e o compromisso com os nossos alunos são sempre o nosso foco – motivo pelo qual estamos aqui.
A Escola foi criada com o objetivo de ser um espaço seguro onde os alunos se possam desenvolver de forma saudável, relacionando-se consigo próprias, com os outros e com o ambiente. Um espaço onde cada aluno é respeitado na sua individualidade e onde pode desenvolver o máximo do seu potencial, na perspetiva individual, social, emocional, espiritual e académica.
Somos uma escola que se propõe a desenvolver os nossos alunos com base em valores humanos, de cidadania global e sustentabilidade, com uma abordagem pedagógica centrada no aluno e orientada para a prática de aprendizagem ativa.
2. A Equipa
Acreditamos que é na relação e pela relação que a aprendizagem se faz.
Acreditamos que uma escola é um conjunto de pessoas que compartilham valores e objetivos comuns. A nossa equipa é cuidadosamente escolhida pelos seus talentos, humildade, cuidado, inteligência, humor e capacidade de aprendizagem. As relações entre equipa e alunos dentro da nossa escola são baseadas na igualdade, comunicação, compreensão e respeito mútuo.
Somos uma equipa de cerca de 70 pessoas, distribuída por diferentes áreas: pedagógica, terapêutica, transversal, administrativa, suporte e alimentação.
Organização da Equipa Pedagógica:
No pré-escolar mantém-se a mesma equipa (educadora e auxiliar) durante o percurso de 3 anos nesse nível de ensino;
• No 1º ciclo o aluno é acompanhado pelo mesmo professor durante os 4 anos;
• No 2º Ciclo, 3º Ciclo e Secundário cada disciplina é lecionada por um professor diferente, podendo haver alguns professores que lecionem mais do que uma disciplina. Cada turma tem o seu Diretor de Turma.
Equipa Terapêutica:
A equipa terapêutica é constituída por profissionais de diversas áreas, com uma abordagem multidisciplinar.
As competências da equipa terapêutica estão direcionadas para assegurar o alinhamento entre o desenvolvimento do aluno e a relação entre a família e a escola. A sua intervenção passa por:
Colaborar com a equipa pedagógica apoiando-a no seu trabalho com os alunos, no respeito pelas necessidades específicas de cada um;
Suportar o alinhamento e a articulação entre os vários ciclos de ensino;
Contribuir para o desenvolvimento da equipa da escola, através da implementação de programas/atividades e formação;
Promover e implementar projetos específicos que beneficiem a Comunidade Escolar (Famílias, alunos, docentes e não docentes);
Realizar apoios individuais, no caso de os alunos necessitarem de um acompanhamento mais específico.
Direção Pedagógica Colegial:
A equipa é constituída pelos coordenadores pedagógicos de todas as valências da escola e da equipa terapêutica. As competências da direção pedagógica são:
Zelar pela implementação da Visão, Missão e Valores da escola;
Promover a relação com os encarregados de educação;
Assegurar o cumprimento do curriculum de cada valência;
Assegurar a qualidade de ensino e promover uma prática alinhada com a abordagem pedagógica da escola;
Assegurar a formação contínua da equipa;
Tomar decisões sobre o percurso escolar dos alunos;
Estruturar o plano de atividades a realizar.
Team for Direction:
É o grupo de pessoas que lidera o projeto, a equipa e os alunos, estando aqui representados todos os setores da escola.
3. Currículo
Nos Aprendizes implementamos o Currículo Nacional, no 1º e no 2º Ciclo, e o Currículo Internacional de Cambridge, no 3º Ciclo e no Secundário. No pré-escolar as orientações curriculares têm por base os indicadores de desenvolvimento do Modelo High-Scope.
Independentemente do currículo implementado, a abordagem pedagógica desenvolve-se em torno da aprendizagem ativa e da metodologia de projeto, fortemente centrada no aluno. O ensino do português e do inglês é feita em todos os ciclos, com o objetivo de desenvolver todos os alunos, portugueses e estrangeiros, para que sejam bilingues.
Pré-Escolar
Orientamo-nos pelo currículo do modelo High-Scope, cujos indicadores de desenvolvimento se distribuem por diferentes áreas: Aprendizagem; Desenvolvimento social e emocional; Desenvolvimento físico e saúde; Linguagem, literacia e comunicação; Matemática; Artes Criativas; Ciência e Tecnologias; Estudos sociais.
Atividades que enriquecem o currículo: meditação, educação física, música, yoga, inglês e expressão plástica.
1º Ciclo
Seguimos as orientações do Ministério da Educação para as diferentes componentes curriculares, desde as disciplinas nucleares de Português, Matemática e Estudo do Meio, até às que identificamos como Áreas Complementares Curriculares. Assim, as turmas de 1º Ciclo têm aulas de Educação Física, Expressão Musical, Artes Visuais, Expressão Dramática e Inglês.
Como enriquecimento do Currículo existem ainda as aulas de Yoga e de Filosofia, e também um momento de Oficinas com atividades que trazem uma forma diferente de trabalhar conteúdos curriculares e não curriculares.
2º Ciclo
Seguimos as orientações do Ministério da Educação para as diferentes componentes curriculares: Português (1ª e 2ª língua), Matemática, Inglês (1ª e 2ª língua), História e Geografia de Portugal, Ciências da Natureza, Educação Física, Expressão Musical.
Como enriquecimento do Currículo os alunos do 2º Ciclo beneficiam de aulas de Yoga, Global Perspectives (uma disciplina do Currículo Internacional de Cambridge que lhes permite trabalhar competências como o pensamento crítico, a capacidade de colaboração e competências de pesquisa e análise) e ainda Meaning of Life onde se desenvolvem projetos relacionados com a atualidade e a Cidadania Global.
3º Ciclo
No próximo ano letivo, 2021/22, iremos implementar o Currículo Cambridge de Lower Secondary, para o 7º e 8º ano. Esta implementação será norteada pelos valores da escola e dentro da nossa abordagem pedagógica.
O Currículo de Cambridge será implementado com uma forte raiz na cultura portuguesa, sendo enriquecido com a disciplina de Português (como primeira ou segunda língua) e com a disciplina de História, lecionada também em português.
Para as disciplinas de Português (1ª e 2ª Língua), História e Francês/Espanhol as orientações curriculares baseiam-se nas Aprendizagens Essenciais do Currículo Nacional.
Nas disciplinas de Inglês (1ª e 2ª Língua), Matemática, Ciências, Música, Arte & Design, ICT, Global Perspectives e Educação Física, será implementado o Currículo Internacional de Cambridge.
Como enriquecimento do Currículo os alunos do 2º Ciclo beneficiam de aulas de Yoga e Meaning of Life onde se desenvolvem projetos relacionados com a atualidade e a Cidadania Global.
Secundário
Adotamos o currículo de Cambridge para o Upper Secondary e Advanced, nível IGCSE (9º e 10º ano) e A e AS level (11º e 12º ano), o que nos permite oferecer aos alunos um currículo simultaneamente diverso, flexível e facilitador das escolhas futuras.
Todas as aulas são dadas em inglês, exceto Português primeira Língua e as línguas estrangeiras de Espanhol e Francês.
A escolha de um currículo internacional traz aos nossos alunos a possibilidade de se candidatarem a universidades portuguesas e estrangeiras.
O Currículo de Cambridge, tanto na etapa Upper Secondary como na etapa Advanced (que correspondem ao 9º/10º ano e 11º/12º ano, respetivamente), traz a possibilidade do aluno escolher o seu próprio currículo, para além das disciplinas Core de frequência obrigatória, de acordo com o seu perfil. Dá ao aluno a possibilidade de optar pelas disciplinas que vão ao encontro das suas motivações e interesses, e também torna possível uma resposta mais assertiva face às competências de cada aluno, pela diferenciação dos níveis de complexidade que o Currículo de Cambridge proporciona.
No Upper Secondary, IGCSE, os alunos têm no mínimo 7 disciplinas:
Core, de frequência obrigatória (4): Português, English as a Second Language or English First language, Mathematics e Combined Science;
Opcionais (3): a escolher entre Spanish, French, History, Business, Environmental Management, Art & Design, Design and Technology, Global Perspectives, ICT (Information and Communications Technology) e Computer Science.
Advanced Level:
Para obter o AICE Diploma, os alunos têm que fazer escolhas que acumulem 7 créditos, com a possibilidade de combinar disciplinas em AS level e A Level, retiradas dos grupos abaixo indicados. As disciplinas AS Level valem 1 crédito e A Level 2 créditos, devendo-se selecionar pelo menos 1 de cada grupo:
Obrigatória: Global Perspectives (AS only)
No mínimo 1 opção na área de Mathematics and Science: Mathematics, Biology, Chemistry, Physics, Environmental Management, Design Technology, and future options, Computer Science, Information Techncology and Pscychology.
No mínimo 1 opção na área de Languages: French, Spanish, Portuguese, Language and literature (AS only) and English
No mínimo 1 opção na área de Arts & Humanities: Arts & Design, Business, History, Environmental Management, Language and Literature English (AS only), Psychology (a ser implementada)
Os alunos podem também optar por realizar A Levels. Nessa opção devem apresentar no final do curso exames com nota A em, pelo menos, 3 disciplinas, sem estarem sujeitos à obrigatoriedade de frequentar uma disciplina de cada grupo anteriormente apresentado.
4. Avaliação
Abordagem geral:
Na sua generalidade o processo de avaliação quer-se contínuo, com base no desempenho diário do aluno e com um caráter formativo e construtivo.
De forma a garantir que a aferição da aprendizagem é feita de forma consistente e diversificada, ponderam-se diferentes instrumentos para poder avaliar um aluno:
- Observação diária, participação, desempenho em sala, trabalhos realizados, trabalhos de casa, autoavaliação, heteroavaliação, testes, avaliações orais, trabalhos de projeto e apresentação dos mesmos.
Também se regista a evolução do aluno nas diferentes competências transversais:
- Iniciativa, autonomia, sentido de responsabilidade, planeamento, método e organização, qualidade dos produtos realizados, capacidade de trabalho cooperativo/grupo, capacidade de relacionamento interpessoal, capacidade de autoavaliação e reflexão, expressão oral em público.
No pré-escolar
A avaliação tem uma dimensão marcadamente formativa, é um instrumento de apoio e de suporte para uma intervenção educativa adequada aos interesses e necessidades das crianças, como grupo e individualmente.
A avaliação é feita de forma continuada, a partir dos indicadores chave do desenvolvimento e de uma escala evolutiva e com o envolvimento de uma equipa que integra os educadores e auxiliares da sala e a equipa terapêutica da escola.
Rotinas de Avaliação:
Portefólios
Portefólio Aprendizagem (pasta): Todos os trabalhos. Este portefólio é anual e renova a cada ano letivo.
Portefólio Demonstrativo: Fotografias demonstrativas do desenvolvimento do aluno.
Relatório
O relatório individual reflete sobre todo o processo de aprendizagem e de desenvolvimento da criança.
Avaliação da Maturidade Escolar
O aluno de pré-escolar que atinge os 5/6 anos, é avaliado em termos da sua maturidade escolar, para se apoiar a decisão da sua transição para o 1º ciclo de forma sustentada e direcionada ao perfil de cada um.
No 1º, 2º e 3º Ciclo
A avaliação tem como finalidade apoiar o processo educativo e certificar as diferentes aprendizagens e competências adquiridas pelo aluno.
Trimestralmente ponderam-se os vários instrumentos de avaliação e elabora-se um relatório individual.
O relatório individual reflete sobre todo o processo de aprendizagem e de desenvolvimento da criança ao longo do período:
Apreciação Global do professor sobre o aluno;
Avaliação evolutiva face às Competências Transversais;
Avaliação de cada uma das disciplinas, que resulta por sua vez da ponderação dos diferentes instrumentos de avaliação.
Condições de progressão:
1.º ano: Geralmente não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas.
2.º e 3.º ano: A decisão de retenção é considerada excecional. O aluno poderá não progredir e atribui-se a menção de Não Transita se: a) Tiver obtido menção de “Não Satisfaz” cumulativamente nas disciplinas de Português e Matemática; b) Tiver obtido menção de “Não Satisfaz” a Português ou Matemática e nas restantes disciplinas consideradas para efeitos de progressão.
4º ano: O aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Menção “Não Satisfaz” nas disciplinas de Português e de Matemática; b) Menção “Não Satisfaz” nas disciplinas de Português ou Matemática e, cumulativamente, menção “Não Satisfaz” em duas das restantes.
5º ano: A decisão de retenção é considerada excecional. O aluno poderá não progredir e atribui-se a menção de Não Transita se: a) Tiver obtido classificação inferior a 3, cumulativamente, nas disciplinas de Português e Matemática e noutra disciplina; b) Tiver obtido classificação inferior a três a quatro disciplinas.
6º ano: O aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática; b) Classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
7.º e 8.º ano (7th grade and 8th grade): O aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Classificação inferior a nível C* nas disciplinas de Português/Inglês e de Matemática; b) Classificação inferior a nível C* em três ou mais disciplinas.
*de acordo com a Tabela I – Critérios de Avaliação do Sistema Internacional de Cambridge (abaixo mencionada)
PROVAS FINAIS DE CICLO / 9 º ANO DE ESCOLARIDADE (Aplicado em 2021/22 somente aos alunos do currículo português)
São admitidos aos exames de 9.º ano, 1.ª fase, todos os alunos, exceto os que, após a avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, se encontrem numa das seguintes situações:
Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português e Matemática;
Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Português ou Matemática;
Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas sendo uma delas Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1.
A avaliação externa das aprendizagens no ensino básico, provas finais de ciclo, é da responsabilidade dos serviços ou organismos do Ministério da Educação.
Realizam-se em duas fases com uma única chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, exceto para os alunos do 3.º ciclo que, no final do 3.º período, tenham classificações na avaliação interna que já não lhes permitam superar as condições de transição definidas para o final do 3.º ciclo e para os retidos por faltas.
No final do 3.º ciclo do ensino básico, a não realização das provas finais implica a retenção do aluno neste ciclo, com salvaguarda das exceções previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril.
A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas (Português e Matemática), na escala de 1 a 5, é calculada de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades:
CF = (7Cf + 3Cp) / 10
CF = classificação final
Cf = classificação de frequência no final do 3.º período
Cp = classificação da prova final
No final do 3.º ciclo, o aluno não progride e atribui-se a menção de Não Aprovado, se: a) Tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática; b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.
ESCALA DE AVALIAÇÃO
Avaliação Qualitativa: Excelente - 98 a 100%; Muito Bom - 91 a 97%; Bom Mais - 81 a 90%; Bom - 71 a 80%; Satisfaz Mais - 61 a 70%; Satisfaz - 50 a 60%; Não Satisfaz - 0 a 49%.
Avaliação Quantitativa (a partir do 2º ciclo): 5 - 91 a 100%; 4 - 71 a 90%; 3 - 50 a 70%; 2 - 0 a 49%.
Empenho: Excelente; Muito Bom; Bom Mais; Bom; Satisfaz Mais; Satisfaz; Não Satisfaz.
SECUNDÁRIO
Upper Secondary (IGCSE 1 e IGCSE 2)
Ao longo do IGCSE 1 e 2, os alunos são avaliados internamente de acordo com a sua participação e trabalho em aula, empenho, atitudes/competências transversais e instrumentos de avaliação diversificados.
IGCSE 1: O aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Classificação inferior a nível C nas disciplinas de Português/Inglês e de Matemática; b) Classificação inferior a nível C em três ou mais disciplinas.
Os critérios de avaliação e classificação internas estão de acordo com a Tabela I – Critérios de Avaliação do Sistema Internacional de Cambridge.
No final do IGCSE 2, os alunos são submetidos aos exames de Cambridge IGCSE, nos quais obtêm uma nota de acordo com a Tabela I – Critérios de Avaliação do Sistema Internacional de Cambridge.
Critérios de Avaliação do Sistema Internacional de Cambridge
Cambridge Grades: A* - 90 a 100%; A - 80 a 89%; B - 70 a 79%; C - 60 a 69%; D - 50 a 59%; E - 40 a 49%; F(Cambridge IGCSE only) - 30 a 39%; G (Cambridge IGCSE only) - 20 a 29%.
Os alunos poderão realizar os exames na época de maio/junho, ou numa segunda fase em outubro/novembro, exceto na disciplina de português. Podem repartir o número de exames a realizar pelas duas fases. Caso não atinjam a nota necessária na primeira fase, podem repetir o exame da disciplina na segunda fase (aplicável às disciplinas cujos exames sejam possíveis de realizar em ambas as fases). É importante ter em conta as disciplinas que exigem vários papers (vários componentes) e orientar o aluno no seu processo.
A escola adota, de acordo com a Portaria nº 224/2006 de 8 de Março, como critério de progressão o mínimo de 6 notas C nos exames realizados.
Advanced Secondary
Com a conclusão do Upper Secondary, os alunos irão ingressar no Advanced (equivalente ao 11 e 12º ano do Ensino Secundário Português). Com base no Cambridge International AS & A Levels Curriculum, a segunda parte do secundário, adotámos a lógica e estrutura do AICE Diploma, que promove a frequência de um leque diversificado e abrangente de disciplinas.
A escolha das disciplinas será ditada pelo percurso universitário que o aluno eleger e poderá obedecer a dois níveis diferentes (AS Level com um plano de estudos desenhado para 1 ano letivo e/ou A Level com um plano de estudos desenhado para 2 anos letivos), dependendo das escolhas ou do perfil do aluno.
Ao longo do Advanced os alunos são avaliados de acordo com a sua participação e trabalho em aula, empenho, atitudes e competências transversais. Os momentos de avaliação interna correspondem a instrumentos de avaliação diversificados, cujos critérios estão de acordo com a Tabela I – Critérios de Avaliação do Sistema Internacional de Cambridge.
No final do Advanced (Grade 11 and 12), os alunos são submetidos aos exames de Cambridge AS and A Levels, nos quais obtêm uma nota de acordo com a Tabela I – Critérios de Avaliação do Sistema Internacional de Cambridge.
AICE Diploma – Este diploma exige que um aluno conclua, com um total de 7 créditos, um conjunto de disciplinas em que haja pelo menos 1 de cada grupo obrigatório da oferta formativa para este nível (acima referidos). É também necessário que o aluno conclua a disciplina de Global Perspectives & Research. As disciplinas concluídas em AS Level têm o valor de 1 crédito e em A Level o valor de 2 créditos.
Alternativas escolha AICE Diploma: Para que se considere que o aluno atingiu as notas mínimas necessárias para obter o AICE Diploma, existe uma combinação de pontos (entre 140 e 420 pontos), que pode ser somada de diferentes formas.
5. Atividades de Enriquecimento
A concretização da nossa pedagogia implica a promoção de valores importantes e a implementação de práticas que consideramos fundamentais na nossa rotina.
Assembleias de turma e de escola;
Oficina dos Sons (pré-escolar);
Oficina do Sentir (pré-escolar);
Meditação;
Oficinas de 6ª feira (1º ciclo): Coding, Trabalhos Manuais, Horta, Culinária, Storytelling, Floresta, Música e Jogos Tradicionais.
6. Visitas de Estudo
A escola realiza com alguma frequência visitas e passeios. São sempre atividades por nós consideradas como parte integrante do programa curricular.
O valor para participar nas visitas ou passeios que realizamos não está incluído na mensalidade. Estas atividades são previamente comunicadas aos pais sendo o valor cobrado na fatura seguinte.
Em caso de não participação na atividade é imprescindível o aviso antecipado, caso contrário será cobrado o valor informado na comunicação.
É obrigatório o uso da farda da escola em qualquer atividade fora da escola para os alunos até ao 6º ano, inclusive.
7. Atividades Extracurriculares
A escola põe à disposição dos alunos atividades extracurriculares, de acordo com o mapa que está disponível no nosso site ou na escola.
A inscrição em cada atividade extracurricular, não poderá ser cancelada ou alterada durante o trimestre em curso. Qualquer alteração relativa ao trimestre seguinte, deverá ser previamente comunicada à escola.
8. Alimentação
A alimentação, como fonte de saúde de cada pessoa, é um pilar fundamental da nossa escola, alinhada com os nossos valores.
A nossa alimentação é biológica, preparada pela nossa dedicada equipa, devidamente treinada sob a supervisão de uma nutricionista.
Temos como parceiros produtores da nossa região, com o objetivo de fomentar a economia local e amenizar o impacto ambiental. Damos preferência aos pequenos e médios produtores (familiares) que aderem a práticas agrícolas sustentáveis com uma pegada de carbono reduzida.
Opções vegetarianas são oferecidas todos os dias e carnes/peixes de fontes sustentáveis em 3 dias da semana.
A escola adapta-se à especificidade de dieta alimentar, da melhor maneira possível, desde que previamente informado pelo encarregado de educação.
Não é permitido ao aluno trazer comidas e/ou bebidas para a escola.
9. Funcionamento
Horário de abertura: 8:00H
Horário de encerramento: 18:30H
Horário de início das aulas: 9:00H
Horário de término do pré-escolar ao 1º ciclo: 16:00H
Horário de término a partir do 2º ciclo: às 2ªs, 3ªs e 5ªs feiras às 16:30H e 4ªs e 6ªs feiras às 16:00H
Prolongamento: das 17:00H até às 18:30H (Serviço opcional, por favor consultar preçário em vigor)
Após as 17:00H só não é considerado prolongamento caso os alunos permaneçam na escola para a realização de atividades extracurriculares.
Caso o aluno permaneça na escola após as 18:30H, será cobrada uma taxa de 15€ por cada 15 minutos.
SAÍDA DA ESCOLA
As crianças saem da escola acompanhadas pelas pessoas com autorização para tal, dada na altura da inscrição.
Autorizações pontuais, bem como alterações das autorizações permanentes, deverão ser feitas através por email (secretaria@osaprendizes.pt).
A partir do 5º ano os alunos podem ter autorização para saírem sozinhos da escola.
A partir do 7o ano, é autorizada a saída da escola no intervalo do almoço A NÃO SER QUE NÃO AUTORIZADO, pelo encarregado de educação, para o efeito.
10. Diversos
Telemóveis: a partir do 2º ciclo, os alunos podem trazer os seus telemóveis, observando as regras determinadas com o diretor de turma.
Computadores portáteis: é autorizado aos alunos que tragam seu próprio computador portátil ou tablet, para uso exclusivo durante as aulas, observando a política de utilização a ser definida com o professor/diretor de turma. Aos alunos a partir do 7º ano é recomendável que tragam seu próprio equipamento, a fim de poderem trabalhar com flexibilidade em suas tarefas e projetos, tanto em casa como na escola. O conhecimento em informática é parte fundamental do processo de aprendizagem. O uso está sujeito à política definida pelo professor/diretor de turma.
Imagens: É proibida aos alunos a captação de sons ou de imagens de atividades letivas e não letivas ou de recreio da escola, sem autorização prévia de um membro do staff da escola.
Jogos eletrónicos: Os jogos eletrónicos não são permitidos na Escola.
Responsabilidade: A Escola não se responsabiliza por todos os objetos pessoais trazidos pelos alunos (brinquedos, telemóveis, computadores portáteis e outros artigos diversos).
Aniversários: Cada turma tem a liberdade de escolher como celebrar os aniversários dos alunos. Isso pode incluir, entre outros aspetos, a confeção, com os colegas da turma, de um bolo, como é feito tradicionalmente na escola. Os pais são convidados a virem cantar os parabéns.
Guloseimas: Não são permitidas pastilhas elásticas, rebuçados, gomas, chupa-chupas, etc.
Não é permitido fumar na escola.
Proteção de Dados: a escola assume compromisso de privacidade e segurança das informações pessoais de cada aluno. Todos os dados recolhidos são de uso exclusivo da escola e não serão fornecidos a entidades exteriores ao Ministério da Educação, além da seguradora para ativação do seguro escolar.
11. Transporte
A escola dispõe de transporte próprio na zona de Cascais até ao Estoril. Este serviço é contratado mensalmente embora possa ser solicitado pontualmente.
Para a natação e passeios usamos os serviços de transporte externo.
12Uniforme
O uso do uniforme é obrigatório para todos os alunos da escola até o 6º ano.
As peças de uso obrigatório são as partes de cima: T-shirt, camisolas e casacos.
Sugerimos que tudo esteja identificado com o nome do aluno.
Nos dias em que as crianças têm educação física e yoga deverão vir de casa vestidas com o equipamento próprio.
Os ténis para educação física deverão ser para uso exclusivo na escola devendo ficar guardados na escola.
Não obstante o uso de uniforme, todos os alunos devem ter em atenção o vestuário adequado para o contexto escolar.
13. Casos de Doença e Afins
Quando o aluno apresenta sintomas de estar doente, a escola avisará os pais para que os venham buscar o mais rapidamente possível.
Se a criança estiver com febre (+38º) ser-lhe-á ministrado Ben-u-ron, a não ser que haja alguma indicação contrária dos pais.
O aluno pode regressar à escola quando estiver recuperado, o que no caso de algumas doenças específicas implica um prazo de evicção escolar durante o período de contágio, de acordo com o Decreto-Lei n.º 229/94 e o Decreto Regulamentar n.º 3/95.
Em caso de urgência contactamos sempre os pais e encaminhamos a criança para o Hospital de Cascais. A escola tem seguro escolar para cada aluno, que garante por reembolso eventuais despesas de tratamento até 1000€, em caso de invalidez permanente até 5.000€ e em caso de morte 7000€. O transporte da criança será feito da forma mais adequada à gravidade da lesão. Para efeitos de reembolso devem os pais apresentar todas as faturas à escola.
Idas ao Hospital por iniciativa dos pais após “acidente escolar”: caso os pais decidam por iniciativa própria dirigir-se ao hospital após um qualquer “acidente escolar” devem informar a escola para se poder acionar o seguro escolar.
Administração de medicamentos: Por razões de segurança só administramos medicamentos às crianças quando entregues pelo adulto que a acompanha, e com as devidas indicações no impresso próprio.
Piolhos: quando são detetados piolhos num aluno os pais são avisados para que o venham buscar e lhe façam o devido tratamento. Assim que o 1º tratamento for feito pode regressar à escola.
Boletim de vacinas: é opcional a entrega do boletim de vacinas do aluno.
14. Admissões
A escola está aberta a todas as crianças, qualquer que seja a sua etnia, nacionalidade, condição social ou religião.
O pedido de pré-inscrição deverá ser feito através de formulário próprio existente no site da escola a partir do mês Outubro do ano anterior àquele que tem interesse.
O processo de admissão prevê:
Entrevista com um elemento da coordenação
A entrega de relatórios escolares e terapêuticos (caso existam) do candidato
Passar de 1 a 2 dias na escola
Teste de conhecimento da língua inglesa (para aqueles que ingressam no sistema de Cambridge)
É cobrado valor da taxa de inscrição + taxa de admissão, quando da confirmação da vaga, ambos com valor equivalente a uma mensalidade. Todos os esses valores não são reembolsáveis em caso de cancelamento da matrícula. Não é aplicado desconto de irmão.
A escola reserva-se ao direito de rejeitar qualquer candidato.
Quando da existência de vagas, os irmãos de alunos atuais têm prioridade no critério de seleção final.
Através da inscrição, a família do candidato confirma que concorda com o teor deste Regulamento Interno.
15. Renovação de Matrícula
As reinscrições para o ano letivo seguinte fazem-se em Fevereiro, através de formulário online, sendo finalizada mediante o pagamento da taxa de reinscrição, que não é reembolsável.
Não é aplicado desconto de irmão na taxa de reinscrição.
Só serão aceites reinscrições de alunos cujas mensalidades e taxas extra estejam liquidadas.
Através da reinscrição, a família do aluno confirma que concorda com o teor deste Regulamento Interno.
A escola reserva-se o direito que não aceitar a reinscrição de um aluno quando:
Tenha desrespeitado continuadamente o Compromisso do Aluno** e cuja família não tenha colaborado com a Escola na resolução destas questões;
Não haja um cumprimento dos procedimentos da escola, de forma continuada;
Haja alguma questão que desrespeite a lei portuguesa;
Qualquer outro motivo que esteja alinhado com os interesses da escola, dos colegas e da comunidade escolar em geral.
** verificar o Compromisso do Aluno no final deste documento.
16. Cancelamento de Matrícula
Os pedidos de cancelamento de matrícula ou desistência da escola podem ser feitos a qualquer momento por escrito, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias e observados os regulamentos descritos neste documento.
Para os pedidos recebidos após 15 de dezembro do ano letivo em curso, mantém-se a obrigação de pagar todas as taxas restantes até ao final do ano letivo, ou seja, até 31 de julho, inclusive.
17. Preçário e Pagamentos
O nosso preçário é definido em janeiro de cada ano civil, e refere-se ao ano letivo seguinte. No início do mês de fevereiro é publicado.
Os valores apresentados são calculados em termos anuais e divididos por 11 meses, segundo o calendário proposto pelo Ministério da Educação, pelo que independentemente do nº de dias de aulas em cada mês, todas as verbas mensais obrigatórias são pagas na íntegra, de setembro a julho inclusive, independentemente da frequência.
Os montantes descritos no preçário continuam a ser integralmente devidos se, por imposição legal, governamental ou de autoridade pública, o ensino e/ou os demais serviços prestados sejam ministrados à distância, com recurso a meios informáticos.
Em caso de não reinscrição, o valor do 11º mês (julho) deverá ser pago em 3 parcelas nos meses de Abril, Maio e Junho, a serem cobrados nas respetivas faturas juntamente com a mensalidade do mês vigente.
Desconto de irmãos:
1º irmão: 10%
2º irmão e seguintes: 20%
Os descontos mencionados acima são aplicáveis somente ao valor da mensalidade.
Os serviços obrigatórios são:
Taxas de admissão e inscrição (para alunos novos)
Reinscrição (para alunos atuais)
Mensalidades (11meses)
Seguro Escolar (anuidade cobrada em setembro)
Contribuição para manuais escolares (anuidade cobrada em setembro)
Exames IGCSE e A levels e As Levels Os valores dos exames constam do nosso preçário e são de pagamento obrigatório para se considerar concluído o nível de ensino em questão.
A mensalidade inclui:
Alimentação (almoços e lanches biológicos);
Ateliês de Inverno, de Primavera e Colónia de Verão (exceto atividades externas) • Inglês (desde o pré-escolar);
Educação Física e Yoga;
Expressão Dramática (1º Ciclo);
Filosofia (1º Ciclo) e Meaning of Life (a partir do 5º ano);
Expressão Musical e Artes Visuais;
Global Perspectives (a partir do 5º ano);
Tecnologias de Informação e Comunicação;
Meditação;
Acompanhamento pela equipa multidisciplinar;
Orientação e aconselhamento vocacional (a partir do 8º ano);
Fraldas e produtos de higiene (pré-escolar).
Os serviços facultativos são:
Prolongamentos;
Transporte;
Atividades extracurriculares;
Passeios e visitas de estudo;
Viagens
Qualquer material extra solicitado pela escola
PAGAMENTOS
As faturas deverão ser liquidadas até ao dia 5 de cada mês.
Os pagamentos efetuados após o dia 05 de cada mês sofrerão um agravamento de 5% para cada semana ou fração em atraso.
Apoios Terapêuticos: são cobrados mensalmente e durante o período sugerido no Plano de Intervenção proposta pela(s) Terapeuta(s) e mediante o consentimento dos Pais:
- O cálculo dos valores mensais é efetuado da seguinte forma: estabelecido o nº de sessões semanais é calculado o seu valor mensal tendo em conta o nº médio de sessões por mês (4) e cobrado mensalmente independente do nº real de sessões no mês.
- Procura-se que sejam compensadas as sessões que não se realizem exceto em situação de férias ou faltas prolongadas por parte do aluno, ficando também estas, sujeitas à disponibilidade do terapeuta para as realizar.
Manuais Escolares: Quando o professor adota manual, a escola empresta o mesmo aos alunos. É dever do aluno devolvê-los em boas condições. Caso isso não aconteça o valor do respetivo livro será cobrado ao aluno.
Os manuais de atividades, quando necessários, serão cobrados à parte.
18. Compromisso do Aluno
Pretendemos que a nossa escola seja promotora de um ambiente seguro, onde o respeito, responsabilidade, equidade, igualdade, criatividade, humildade e honestidade, sejam valores que refletem a nossa forma de estar.
Cada aluno é responsável pelo seu próprio comportamento, e espera-se que aja com integridade, demonstrando respeito por si próprio, e pelos outros, orientado por um princípio de não-julgamento, de não-agressão (verbal, física ou psicológica) e de cuidado;
Uma vez que temos animais na escola, esperamos que nossos alunos os respeitem e cuidem dos mesmos;
Por respeito ao outro, o aluno compromete-se a ser pontual, para que assim todos sejam beneficiados ao máximo.
Em sala:
Cada aluno é responsável por manter o seu lugar e a sala arrumados, bem como de cuidar do seu próprio material e do material comum à sala de aula;
No início de cada aula, o aluno compromete-se a estar disponível para o processo de aprendizagem;
Durante a aula, o aluno é respeitado na partilha das suas ideias, comprometendo-se igualmente a respeitar e ouvir as ideias dos outros;
O aluno promove na sala um ambiente de cooperação, linguagem e atitude positiva, e empenho nas tarefas que estão a ser desenvolvidas.
Ao almoço:
Cada aluno é responsável por entrar no refeitório de forma ordeira, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para o momento de nutrição, respeitando o seu lugar na fila;
Ao aluno é dada a oportunidade de experimentar todos os alimentos confecionados, bem como a possibilidade de repetir a refeição, considerando sempre que o desperdício de comida deve ser evitado;
Respeitando a dedicação com que a refeição foi preparada, e que a mesma possa não ser do agrado do aluno, este compromete-se a não utilizar uma linguagem que possa ser ofensiva;
Após o fim da refeição, o aluno assume a responsabilidade de deixar o seu lugar pronto para ser usado por outro membro da comunidade escolar.
Recreios/Intervalos:
Cada aluno é responsável por manter, e não abandonar, o espaço do recreio cuidado e os materiais devidamente arrumados;
Os alunos responsabilizam-se por desenvolver interações positivas, promovendo comportamentos e atitudes de cooperação e estabelecendo momentos de partilha, que evitem o surgimento de momentos de conflito. Em situações conflituosas, os alunos devem estar disponíveis para a sua resolução através de estratégias adequadas promovidas por ele ou pelo adulto presente no recreio;
Com o suporte do adulto, os alunos comprometem-se a promover a integração de novos alunos;
O aluno assume-se como principal responsável em adequar o seu comportamento ao local da escola em que se encontra, respeitando a existência de locais onde é permitida uma maior liberdade de movimentos e expressão e outros que exigem silêncio e tranquilidade;
Todos os membros da nossa comunidade escolar colaboram para que a escola possa ser um local de aprendizagem segura, onde todos tenham o direito de ser, aprender e ensinar. Desta forma, firma-se um compromisso de empatizar e agir com cada elemento da comunidade, impactando positivamente, na vida de cada um.
Em caso de desrespeito continuado dos direitos e responsabilidades, a escola compromete-se a acompanhar o aluno a adequar o seu comportamento, e se necessário trabalhar em conjunto com a família.
Não obtendo sucesso neste processo, continuando o comportamento do aluno a comprometer o ambiente escolar, após 3 intervenções formais, a escola poderá iniciar um processo de saída do aluno da escola.
19. Estatuto do Aluno
O Estatuto do Aluno é uma lei aprovada pela Assembleia da República, que se aplica aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os que frequentam modalidades especiais.
Esta lei tem como objetivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola.
Direitos do Aluno:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
e)Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;
h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;
i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;
k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;
n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
r) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
t) Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.
Nota: A fruição dos direitos consagrados nas suas alíneas g), h) e r) do número anterior pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, nos termos previstos no presente Estatuto.
Deveres dos Alunos:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;
n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
o) Conhecer e cumprir o presente Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;
u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
v) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
w) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.
Compete aos professores:
Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, em ambiente de ordem e disciplina nas atividades na sala de aula e na escola.
O diretor de turma ou, tratando -se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o professor titular de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é o principal responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo -lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais ou encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
Compete aos Pais e Encarregados de Educação:
1 — Aos pais ou encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder -dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.
2 — Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais ou encarregados de educação, em especial:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Estatuto, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino;
d) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;
f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;
g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando -a e informando -se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j) Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;
k) Conhecer o presente Estatuto, bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
l) Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
m) Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.
3 — Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.
4 — Para efeitos do disposto no presente Estatuto, considera -se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados:
a) Pelo exercício das responsabilidades parentais;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.
5 — Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação será o progenitor com quem o menor fique a residir.
6 — Estando estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação.
7 — O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo -se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.
Faltas
Considera-se falta a ausência do aluno a uma aula, atividade de frequência obrigatória, atividade facultativa na qual se tenha inscrito. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, a partir do 2º ciclo, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
As faltas devem ser justificadas pelo encarregado de educação;
Faltas injustificadas são todas aquelas para as quais não foi apresentada justificação ou cuja justificação não tenha sido aceite pela escola, com devida fundamentação.
No 1º ciclo o limite de faltas injustificadas é 10; no 2º e 3º ciclos o dobro do nº de tempos letivos semanais por disciplina (2 tempos de disciplina 4 faltas), por ano letivo.
Caso o aluno exceda o nº de faltas injustificadas pode obrigar ao cumprimento de atividades, a definir pela escola, que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e ou a integração escolar e comunitária do aluno e pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis; pode ainda obrigar a uma prova de recuperação.
Nota: para mais informações consultem o Estatuto do Aluno no site do Ministério da Educação.